Segundo a legislação vigente (art. 840, § 3º da CLT), o pedido deve ser certo e determinado e com a indicação de seu valor, sendo que os pedidos que não atenderem à essa disposição serão extintos sem resolução do mérito. É preciso estudar um pouco antes de fazer um comentário. Não é questão de "tirar mais um processo da pilha", como disse um colega, mas de cumprir a legislação vigente. Faltou ao colega que teve a inicial extinta zelo com seu trabalho e estudar um pouco.